7 de abril – Dia Mundial da Saúde – Odontologia unida contra a COVID-19

Neste 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) cumprimenta todos os profissionais da saúde, em especial os profissionais da Odontologia, que estão na linha de frente do combate ao novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil. A Odontologia brasileira conta com uma força de trabalho composta por 542.177 mil profissionais, entre Cirurgiões-Dentistas, Técnicos e Auxiliares, que direta ou indiretamente contribuem para a prevenção e o controle da pandemia.

O enfrentamento ao vírus é dinâmico. Os procedimentos odontológicos se renovam a todo o momento e os profissionais da categoria estão conectados para alinhamento de medidas essenciais à saúde da população. Os ‘guerreiros’ da Odontologia estão presentes para assegurar assistência de urgência e emergência com foco na redução do risco de contaminação do vírus em consultórios clínicos e ambulatórios, ambiente hospitalar ou Unidades de Terapia Intensiva (UITs). As homenagens também se estendem aos profissionais que fomentam evidências científicas e medidas protocolares técnicas.

Em nome do Sistema Conselhos, o reconhecimento, admiração e respeito aos profissionais da Odontologia que dedicam a própria vida para salvar outras vidas. Que seja uma fase exitosa na luta contra esse vírus, com amadurecimento profissional e novos aprendizados.

Nesta data, é importante ressaltar também que, muito além de profissionais, especialistas, mestres, doutores, todos são humanos; corações que pulsam por afeto, acolhimento, atenção e dignidade. Para melhor expressar esse momento de resinificar a vida frente à pandemia, compartilhamos um trecho da poesia “Recomece”, de Bráulio Bessa, poeta cearense e criador de cordel.

“…Quando a vida bater forte
e sua alma sangrar,
quando esse mundo pesado
lhe ferir, lhe esmagar…
É hora do recomeço.
Recomece a LUTAR.

Quando tudo for escuro
e nada iluminar,
quando tudo for incerto
e você só duvidar…
É hora do recomeço.
Recomece a ACREDITAR.

Quando a estrada for longa
e seu corpo fraquejar,
quando não houver caminho
nem um lugar pra chegar…
É hora do recomeço.
Recomece a CAMINHAR…”

CFO esclarece dúvidas sobre ação “O Brasil conta comigo – Profissionais da Saúde”

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresenta manual para esclarecimento de dúvidas sobre cadastramento, capacitação e trabalho de enfrentamento contra a COVID-19, previstos na ação estratégica “O Brasil conta comigo – Profissionais da Saúde”. A iniciativa foi anunciada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 639/2020 e abrange todos os profissionais da área da saúde nos protocolos previstas da COVID-19.

O cadastramento é obrigatório?

Em conformidade com o Ministério da Saúde, o CFO informa que é obrigatório o cadastramento e a capacitação contra a pandemia no Brasil, no entanto fica a critério do profissional cadastrado trabalhar na linha de frente contra a COVID-19 após a convocação. O CFO ressalta a importância da capacitação de Cirurgiões-Dentistas, profissionais técnicos e auxiliares acerca dos protocolos de atendimento, frente aos casos de suspeita ou confirmação de pacientes contaminados pelo novo Coronavírus, tanto neste momento de assistência odontológica emergencial, quanto em atendimentos eletivo futuros. A orientação abrange profissionais da rede pública e privada.

De acordo com o Art. 5º, da Portaria GM/MS nº 639, de 31 de março de 2020, “o profissional da área de saúde ‘deverá’ realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas”. O Ministério da Saúde, no atual contexto de emergência declarada, tem prerrogativas para solicitar o cadastro de todos os profissionais se vale de normativos para disponibilizar todo o conhecimento produzido a respeito do combate à COVID-19.

De que forma os profissionais da Odontologia irão participar?

Neste primeiro momento, a orientação do Ministério da Saúde é para preenchimento do cadastro no endereço eletrônico do pelo Ministério da Saúde (CLIQUE AQUI), a fim de mapear a disponibilidade dos profissionais, conforme a necessidade de reforço nos atendimentos previstos. Todos os profissionais inscritos receberão capacitação na modalidade de Ensino a Distância (EaD) sobre os procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus, esse processo é automático no sistema.

As alocações dos profissionais que serão convocados para trabalhar serão conduzidas localmente pelos gestores estaduais/municipais de saúde. Até o momento, o Ministério da saúde não divulgou prazos para encerramento do cadastramento ou cronograma para início do trabalho nos estados. As diretrizes do recrutamento dos profissionais serão publicadas posteriormente.

Quais profissionais devem se cadastrar?

O cadastramento é valido para todos os profissionais de odontologia com registro ativo no Sistema Conselhos de Odontologia, ou seja, em situação regular para o exercício profissional: Cirurgiões-Dentistas, Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares de Prótese Dentária. Nesse contexto, os profissionais remidos também devem efetuar o cadastramento. No caso dos profissionais com mais de uma inscrição ativa, cabe único cadastro, válido mediante CPF.

O trabalho será remunerado?

Os profissionais de odontologia que forem convocados serão remunerados de acordo com as regras das instituições requerentes (Governo Federal, Estadual e Municipal). Além da remuneração pelo trabalho executado, poderão ser instituídas gratificações, auxílios e outras verbas indenizatórias. No caso dos estudantes, a orientação do Ministério da Saúde abrange somente acadêmicos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, da rede pública e privada. A Portaria não prevê convocatória dos estudantes de odontologia.

Profissionais enquadrados em grupos de risco devem fazer o cadastro?

No ato do preenchimento do cadastro, o profissional inscrito precisa sinalizar que se enquadra no grupo de risco e, automaticamente será condicionado como indisponível para o trabalho. No entanto, esse profissional também receberá a capacitação contra a COVID-19.

Os profissionais receberão Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para executar o trabalho?

O Ideal é que todos os profissionais da odontologia convocados pelo Ministério da Saúde estejam munidos com os equipamentos essenciais para a assistência odontológica, sem risco de contaminação. Segundo o Ministério da Saúde, o planejamento, a aquisição e a distribuição de EPIS são realizados continuamente em todo o território nacional para proteção dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do trabalho.

CLIQUE AQUI e confira o manual do CFO na íntegra.

CLIQUE AQUI e acesse a Portaria 639/2020.

CLIQUE AQUI para preenchimento do cadastro.

CFO conquista linha de crédito para profissionais da Odontologia

Em resposta à solicitação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), as Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (SUDAM) e do Centro-Oeste (SUDECO) concederam nesta segunda-feira, dia 06 de abril, em Brasília/DF, linha de crédito favorável ao setor de serviços, que abrange a Odontologia nas respectivas macrorregiões. A autorização do crédito partiu do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CFO trabalha para que a mesma resposta seja concedida para os demais estados.

A linha de crédito especial, instituída por meio da Resolução do Banco Central do Brasil 4.798/2020, tem como base recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)  para promover a recuperação ou a preservação de atividades dos  setores produtivo, industrial, comercial e de serviços, frente aos impactos gerados pela COVID-19.

Segundo a Resolução, o crédito abrange capital de giro isolado de até R$100 mil por beneficiário; investimentos até R$200 mil por beneficiário, o que inclui capital de giro associado ao investimento limitado a um terço da operação, por beneficiário; e encargos financeiros com taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. É importante ressaltar que os beneficiários terão prazo de dois anos para quitação da dívida, com prazo de carência para início do pagamento até 31 de dezembro de 2020.

A normativa prevê, ainda, que os itens financiáveis para capital de giro incluem todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade produtiva. Além de investimentos, autorizados pela Lei nº 7.827/1989, destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19.

O Conselheiro Federal, Samir Najjar, representou o CFO na reunião realizada nesta segunda-feira (06), em Brasília/DF, com o Superintendente da Sudeco, Nelson Fraga, e ressaltou a importância da conquista para a Odontologia nacional. “Diante da pandemia, essa é uma resposta extremamente positiva para a Odontologia nacional. Na semana passada, o Sistema Conselhos realizou força-tarefa em prol dessa linha de crédito em 16 instituições bancárias. O esforço conjunto começou a surtir efeito para minimizar as consequências da crise provocada pela COVID-19, que trata impactos para a economia mundial. O CFO trabalha agora para contemplar profissionais liberais, clínicas e serviços de Odontologia do Sul e Sudeste do país”, completou.

Nesse contexto, cabe aos profissionais de Odontologia buscarem informações nos bancos administradores que operam essa linha de crédito na localidade a fim de evitar aglomerações e visitas presenciais desnecessárias. Confira os bancos administradores: Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Sistema de Cooperativas de Crédito (Sicoob), ou Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi).

CLIQUE AQUI e confira na íntegra a Portaria 4.798/2020.

COMUNICADO: PORTARIA Nº 639 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Sistema Conselhos de Odontologia, seguindo a determinação da PORTARIA Nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, publicada em 02 de abril de 2020, comunica todos os profissionais de Odontologia sobre a ação estratégica do Governo Federal intitulada “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”.

O documento trata da criação de cadastro de profissionais da área de saúde e ação de capacitação para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Segundo o Ministério da Saúde, o cadastro dos profissionais de saúde é obrigatório e deve ser realizado pelo próprio profissional, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.

Aos conselhos profissionais, a portaria estabelece a publicidade da ação aos seus inscritos, exigência que o Sistema Conselhos busca atender já neste primeiro momento.