CFO esclarece decisão judicial sobre a Harmonização Orofacial

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) não concorda com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em 19 de agosto de 2026, que, por maioria, decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

A decisão diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.

É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la. Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação.

Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da Medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face. A atuação profissional deve ser definida pela legislação que rege cada profissão e por suas respectivas áreas de competência.

Também será contestada qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na Harmonização Orofacial. A especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente.

A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.

Enquanto o processo segue seu curso, o Conselho orienta os profissionais a acompanharem exclusivamente os canais oficiais do CFO para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.

Brasília, 20 de agosto de 2026
Conselho Federal de Odontologia

CFO repudia informações falsas divulgadas pelo CFM sobre a Resolução CFO nº 295/2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) manifesta-se em resposta à nota divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) sobre a regulamentação da Sedação em Odontologia.

O CFO respeita a divergência técnica e o direito de acesso ao Poder Judiciário, mas repudia ataques à Odontologia, imputações de dolo e tentativas de criminalizar uma regulamentação construída com fundamento legal, científico e foco na segurança do paciente.

Em decisão liminar proferida em 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1110860-65.2023.4.01.3400, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal analisou pedido para impedir a realização de sedação por cirurgiões-dentistas e registrou que 

“assim como médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, ao profissional dentista também deve ser assegurada a possibilidade de sua utilização, em razão da própria natureza de sua atividade” (BRASIL, 2024, p. 2).

A decisão também reconheceu a necessidade de regulamentação específica para a Odontologia e determinou, provisoriamente, a adoção dos protocolos então existentes “até a edição de normativa específica para os profissionais dentistas” (BRASIL, 2024, p. 3). Essa regulamentação foi posteriormente estabelecida pelo CFO por meio da Resolução CFO nº 295/2026. 

Também é incorreta a afirmação de que a Resolução CFO nº 295/2026 autoriza a prática de anestesia geral por cirurgiões-dentistas. A norma veda expressamente essa prática e regulamenta exclusivamente a sedação vinculada a procedimentos odontológicos, estabelecendo que sua realização somente poderá ocorrer por profissionais com Habilitação em Sedação em Odontologia, Básica ou Avançada, conforme o nível de atuação, devidamente registrados no Sistema CFO/CRO.

A regulamentação estabelece rigorosos critérios de qualificação profissional. Tanto a Habilitação Básica quanto a Avançada exigem formação específica, com conteúdo teórico e prático supervisionado, treinamento em Suporte Básico e Avançado de Vida, atualização periódica e o cumprimento integral das exigências técnicas, clínicas e estruturais previstas na norma.

Nos níveis moderado e profundo de sedação, o profissional responsável deve dedicar-se exclusivamente à monitorização do paciente, não podendo executar simultaneamente o procedimento odontológico. A resolução também exige avaliação clínica prévia, estratificação de risco, consentimento livre e esclarecido, monitorização contínua, equipamentos de emergência, registro dos parâmetros vitais e critérios rigorosos para alta, estabelecendo um padrão de segurança compatível com as melhores práticas assistenciais.

A Resolução CFO nº 295/2026 encontra respaldo na Lei nº 5.081/1966, que disciplina o exercício da Odontologia, e na própria Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que ressalva expressamente as competências da Odontologia no âmbito de sua área de atuação. Além disso, está alinhada às diretrizes científicas internacionais, que reconhecem a realização da sedação por cirurgiões-dentistas devidamente capacitados, desde que observados rigorosos requisitos de formação, infraestrutura e segurança.

A segurança do paciente é um compromisso compartilhado por todos os profissionais da saúde. Ela não decorre do monopólio de uma profissão, mas da qualificação técnica, da formação específica, da observância de protocolos baseados em evidências científicas, da estrutura adequada e da responsabilidade profissional.

Nesse contexto, a Resolução CFO nº 295/2026 representa a resposta técnica e normativa do Conselho Federal de Odontologia à determinação judicial que reconheceu a necessidade de regulamentação específica da Sedação em Odontologia. Ao estabelecer critérios rigorosos para habilitação, monitorização, infraestrutura e segurança, a norma fortalece a proteção do paciente, promove maior segurança assistencial e reafirma o compromisso da Odontologia com uma prática ética, responsável e fundamentada na ciência.

O Conselho Federal de Odontologia permanece aberto ao diálogo técnico e institucional e adotará todas as medidas necessárias para defender a Odontologia, suas competências legais e, sobretudo, a segurança da população brasileira.

Conselho Federal de Odontologia
31 de julho de 2026

CFO publica nova resolução e atualiza regras para habilitação em sedação em Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO nº 295/2026, que atualiza a regulamentação da Sedação em Odontologia no Brasil. A norma substitui a Resolução CFO nº 51/2004 e estabelece novos parâmetros para a formação dos profissionais, definição das modalidades de habilitação, requisitos de segurança e responsabilidade técnica na realização dos procedimentos.

A atualização acompanha a evolução científica da Odontologia e reforça o compromisso do Sistema Conselhos com uma assistência cada vez mais segura, ética e baseada em evidências.

Formação mais completa e segura

A resolução passa a organizar a área em duas modalidades de habilitação: Habilitação Básica em Sedação em Odontologia e Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia, cada uma com competências e exigências específicas.

Para a Habilitação Avançada, o curso deverá possuir carga horária mínima de 500 horas, com pelo menos 60% das atividades práticas presenciais supervisionadas, contemplando treinamento em simulação e ambiente clínico. A matriz curricular inclui conteúdos relacionados à avaliação clínica, farmacologia, monitorização, emergências médicas, protocolos de segurança, rastreabilidade e treinamento em Suporte Básico e Avançado de Vida.

A norma também determina que o profissional mantenha certificação atualizada em Suporte Básico de Vida (SBV) e Suporte Avançado de Vida para a Odontologia, com renovação a cada dois anos.

Reconhecimento da experiência profissional

Como regra de transição, a resolução prevê que cirurgiões-dentistas que já atuam com sedação poderão solicitar o registro da habilitação com base na experiência profissional.

Para isso, será necessário comprovar atuação clínica, capacitação específica, certificação atualizada em suporte à vida, participação em atividades de ensino e atualização na área, além da inexistência de condenação ética relacionada ao exercício da sedação. O pedido deverá ser apresentado ao Conselho Regional de Odontologia no prazo de 180 dias contados da publicação da resolução. Após esse período, a habilitação somente será concedida mediante conclusão do curso previsto na norma.

Segurança do paciente como prioridade

A Resolução CFO nº 295/2026 reforça que a indicação da sedação, a definição da técnica, o planejamento do procedimento e a escolha do ambiente adequado constituem atos privativos do cirurgião-dentista habilitado, sempre fundamentados em critérios clínicos e priorizando a segurança do paciente.

O texto também estabelece que o profissional responde técnica, ética e legalmente pela avaliação do paciente, monitorização, registro dos procedimentos e manejo de eventuais intercorrências, além de assegurar que o ambiente disponha de infraestrutura e equipamentos compatíveis com o nível de sedação realizado.

Modernização da regulamentação

Com a publicação da Resolução CFO nº 295/2026, o Conselho Federal de Odontologia promove uma atualização ampla da regulamentação da Sedação em Odontologia, alinhando a prática profissional aos avanços científicos e às atuais exigências de segurança assistencial.

A medida fortalece a qualificação dos cirurgiões-dentistas, amplia a proteção aos pacientes e reafirma o compromisso do CFO com a excelência técnica, a ética profissional e a valorização da Odontologia brasileira.

Clique para acessar a Resolução completa: Resolução CFO-295-2026

Conselho Federal de Odontologia proíbe uso de PMMA para fins estéticos

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO nº 297/2026, que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos no exercício da Odontologia. A medida reforça a segurança dos pacientes, uniformiza a atuação profissional em todo o país e estabelece parâmetros técnicos para a utilização da substância.

A decisão foi fundamentada em evidências científicas que apontam os riscos associados ao uso do PMMA, como reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necrose tecidual, embolias e outras complicações que podem causar sequelas permanentes.

Uso permitido apenas para finalidades reparadoras

A resolução estabelece que o PMMA poderá ser utilizado exclusivamente nas hipóteses reparadoras autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista possua habilitação técnica específica e observe rigorosamente as indicações previstas no registro sanitário do produto. Também fica vedada qualquer utilização em quantidade, técnica ou finalidade diferente daquelas aprovadas pela Anvisa.

Além disso, a norma determina que o profissional informe previamente o paciente sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter permanente da substância, mediante assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também passa a ser obrigatória a rastreabilidade do produto utilizado, garantindo maior controle e segurança ao procedimento.

Fiscalização e responsabilização

A Resolução CFO nº 297/2026 prevê que o descumprimento de suas disposições constitui infração ético-disciplinar, sujeitando o cirurgião-dentista às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis.

Compete aos Conselhos Regionais de Odontologia divulgar a norma, fiscalizar seu cumprimento e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem identificadas irregularidades.

Compromisso com a segurança da população

Com a publicação da Resolução CFO nº 297/2026, o Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso com a proteção da saúde da população, a valorização da prática baseada em evidências científicas e o exercício ético da profissão.

A norma fortalece a segurança assistencial ao estabelecer critérios claros para a utilização do PMMA, garantindo que procedimentos envolvendo a substância sejam realizados apenas quando houver indicação reparadora autorizada e dentro dos mais elevados padrões técnicos e científicos da Odontologia brasileira.

CRO acompanha denúncia de falta de água em unidade de saúde no interior; entenda

O Conselho Regional de Odontologia do Acre apura denúncia sobre condições sanitárias precárias nas unidades de saúde do município de Tarauacá, incluindo a falta de água para higienização dos instrumentais odontológicos.

Por meio de ofício, endereçado ao prefeito, ao secretário de saúde e ao coordenador de saúde bucal do município, recomendou-se a adequação imediata dos consultórios odontológicos às normas de sanitárias, a suspensão dos atendimentos caso as condições de salubridade não sejam garantidas, bem como o esclarecimento dos fatos pela prefeitura, no prazo de 15 dias.

Com a ação, o CRO/AC reafirma seu compromisso com a odontologia, a valorização profissional e a proteção da saúde da população.