ASSEMBLEIA GERAL Prestação de contas do exercício 2025 do CRO/AC
🗓️ Data: 11/02/2026 ⏱️ Horário: 13:00, em primeira convocação, e 13:30, em segunda convocação. 💻 No Google Meet
Quem pode participar? ✔️ Cirurgião-Dentista com inscrição remida; ✔️ Cirurgião-Dentista com inscrição principal quites com a tesouraria.
A inscrição deverá ser solicitada até às 15:00 do dia 10/02/2026, através do e-mail croac@croac.org.br, onde deverão ser informados: nome completo, número de inscrição no CRO/AC e número de WhatsApp.
Transformada em especialidade há dois anos, a Odontologia Hospitalar obteve diversos avanços nesse período. A validação legal e o reconhecimento da especialidade garantiram maior integração dos cirurgiões-dentistas com as equipes multiprofissionais de saúde, protocolos clínicos mais robustos e a formação específica e capacitação avançada. Além disso, houve um fortalecimento acadêmico e científico da área, resultando em um impacto positivo na saúde sistêmica dos pacientes.
Reunindo um conjunto de ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas com foco no tratamento de pacientes em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), oncologia, em cuidados paliativos e pós-operatório (internados ou não) ou que estejam em assistência domiciliar, a Odontologia Hospitalar atua junto da equipe multiprofissional no controle de infecções orais que podem se agravar para doenças sistêmicas. A especialidade teve papel fundamental no período da pandemia da Covid-19, sendo essencial para o tratamento dos pacientes que estavam internados devido às complicações do coronavírus.
A especialidade foi reconhecida em 25 de janeiro de 2024, por meio da Resolução CFO 262, e anunciada durante a programação da Arena CFO do Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo – CIOSP, daquele ano.
O presidente do CFO (em exercício), Romildo Bringel, ressalta que a regulamentação foi um avanço para os atendimentos dos pacientes em ambientes hospitalares. “Após a publicação da resolução, o papel do cirurgião-dentista dentro das equipes hospitalares ganhou ainda mais força, garantindo aos pacientes atendimentos com protocolos mais consistentes”, enfatizou Romildo.
Para destacar a celebração do Dia dos especialistas em Odontologia Hospitalar, o Sistema Conselhos, composto pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs), por meio do programa CFO Esclarece, destaca os avanços da especialidade nesses dois anos.
Avanços da especialidade
O primeiro avanço foi a transferência automática dos cirurgiões-dentistas habilitados em Odontologia Hospitalar a especialistas, com registro oficial direto nos respectivos CROs. O cirurgião-dentista especialista e membro da Câmara Técnica de Odontologia Hospitalar do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Keller de Martini, o qual, na época da publicação da resolução era coordenador da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO, ressalta que a publicação da normativa fortaleceu ainda mais os profissionais.
“Com o reconhecimento da especialidade, houve maior validação legal e técnica da atuação odontológica no ambiente hospitalar, o que fortaleceu a profissão como parte integrante das equipes de saúde. A Odontologia Hospitalar está ganhando evidência como fator de saúde integral do paciente, não apenas da boca”, destacou Keller.
Com a consolidação da atuação dos cirurgiões-dentistas dentro das equipes hospitalares, os profissionais ganharam mais espaço formal nos atendimentos às Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), em hospitais públicos e privados, nos serviços de oncologia, cardiologia e nos cuidados paliativos.
A presidente da Câmara Técnica de Odontologia Hospitalar do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e coordenadora da Odontologia do Hospital São Paulo, Denise Caluta Abranches, reforça que a normativa aperfeiçoou a integração com as equipes hospitalares. “A resolução promoveu uma melhor coordenação com médicos, enfermeiros e outros profissionais, com protocolos específicos para pacientes críticos ou com múltiplas comorbidades”, frisa.
Protocolos clínicos
Os protocolos clínicos de prevenção de complicações sistêmicas também tiveram um avanço, principalmente impulsionando procedimentos mais consistentes para a higiene oral em pacientes criticamente debilitados, assim como a identificação e manejo de lesões orais que podem complicar quadros sistêmicos. Além da prevenção de infecções como a Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV), pois a presença do cirurgião-dentista pode reduzir complicações e custos hospitalares.
Formação e capacitação específica
Com a normatização da especialidade, a formação e capacitação específicas tiveram uma formalização. “Antes, muitos cirurgiões-dentistas atuavam em ambiente hospitalar sem formação formal estruturada. Agora temos currículos de pós-graduação e cursos de especialização que estão sendo ampliados. A própria resolução define carga horária teórica e prática. Dessa forma, há maior oferta e valorização de residências e estágios hospitalares, pois a atuação passou a exigir competências mais profundas em fisiopatologia, farmacologia e manejo de pacientes graves, além de biossegurança. Isso melhora a qualidade da assistência e a segurança do paciente”, esclarece Keller.
Nesse sentido, Denise Abranches ressalta que o reconhecimento da especialização também abre portas para futuras normativas, como uma possível resolução que permita aos cirurgiões-dentistas residentes de equipes multidisciplinares, após concluírem a residência, receberem o título de especialista em Odontologia Hospitalar.
“Os cirurgiões-dentistas residentes cumprem 5.750 horas de carga horária dentro do ambiente hospitalar, com os mesmos temas e habilidades aplicados na especialidade de Odontologia Hospitalar. A intenção é que, após concluírem a residência hospitalar, possam solicitar ao CFO a titulação da especialidade em Odontologia Hospitalar”, explica Denise.
Produção científica
Outro importante avanço da área, após o reconhecimento da especialidade, foi o crescimento da produção científica específica em Odontologia Hospitalar, em que estudos que destacam seu impacto na saúde geral, protocolos clínicos e custo-efetividade, tiveram um aumento de publicações. Essas produções ajudam a reforçar ainda mais a área como um campo científico legítimo, com resultados que orientam melhores práticas clínicas.
Políticas Públicas e Protocolos Assistenciais
O reconhecimento da especialidade abriu espaço também para uma ampla inclusão de serviços odontológicos em hospitais públicos, assim como valorizou o cirurgião-dentista hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) e em redes assistenciais, com a obrigatoriedade futura de atuação odontológica em UTIs e unidades de alta complexidade, tema que está sendo debatido, inclusive, em esferas legislativas e de políticas públicas, e que conta com apoio do CFO.
O respeito ao Código de Ética Odontológica (CEO) é dever de todo cirurgião-dentista, pois ele assegura o correto exercício profissional e a proteção do paciente. Com base nisso, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs) de todo o país buscam atualizar e orientar os inscritos sobre as normas a serem seguidas, principalmente para os profissionais recém-formados.
Por este motivo, o programa CFO Esclarece traz respostas para as principais perguntas dos recém-formados em Odontologia, de forma que possam aplicar as regras do Código de Ética e das resoluções editadas pelo CFO na rotina de trabalho.
O presidente em exercício do CFO, Romildo José de Siqueira Bringel, reforça a importância da comunicação orientativa para os novos profissionais. “O papel do CFO é verificar se os inscritos estão seguindo fielmente o Código de Ética Odontológica, de forma a assegurar o exercício ético da profissão e a proteção da saúde bucal da população. O cirurgião-dentista recém-formado, apesar de ter esse conteúdo na graduação, nem sempre está familiarizado com todas as regras. Por isso, é fundamental esse alerta e orientação”.
De acordo com a professora Vania Regina Camargo Fontanella, cirurgiã-dentista e educadora que integra a Comissão de Educação do CFO, os novos cirurgiões-dentistas devem estar cientes de que o CEO trata dos direitos e deveres dos profissionais da Odontologia, incluindo aspectos da relação com o paciente, com a equipe de trabalho e com os planos de saúde. Além disso, aborda responsabilidade técnica, sigilo profissional, documentação, honorários, auditorias e perícias, assim como a atuação no magistério, na pesquisa e publicação científica.
Vania Fontanella explica que o Código de Ética passa atualmente por uma atualização, mas até que seja publicado o novo texto, o formando deve se nortear pelas normas vigentes. “O Código atual foi publicado em 2012 e uma nova versão deverá ser disponibilizada em breve, incluindo as resoluções que foram elaboradas desde então, para acompanhar as mudanças, especialmente as relacionadas às redes sociais. De fato, todos os aspectos devem ser rigorosamente observados e entendidos, de forma a garantir que a atuação do profissional seja pautada nos mais elevados padrões éticos”, esclarece.
Recomendações gerais
De acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), a primeira ação que o cirurgião-dentista recém-formado deve realizar é a inscrição junto ao CRO de seu estado, para assim poder exercer a profissão. A primeira inscrição, chamada de provisória, é regulamentada pela Resolução CFO 257/2023 e tem validade de seis meses, a partir da colação de grau, permitindo também o ingresso em cursos de especialização. Nesse prazo, o profissional deve providenciar o diploma de graduação para solicitar a transferência da inscrição provisória para a definitiva.
Exercício da profissão
O novo cirurgião-dentista poderá exercer suas atividades de acordo com as competências previstas na Lei Federal nº 5.081/66, que regula o exercício da profissão, assim como estar atento às demais normas regentes do Sistema Conselhos de Odontologia.
Esse exercício pode ocorrer na condição de profissional autônomo; em cargos, funções ou empregos públicos, civis ou militares, na administração direta ou indireta, nos âmbitos federal, estadual ou municipal, desde que a nomeação, designação, contratação, posse e exercício exijam a formação em Odontologia. Também no magistério, quando decorrente do diploma de cirurgião-dentista; em atividades, com ou sem vínculo empregatício, cujo desempenho dependa, obrigatoriamente, da habilitação em Odontologia ou de diploma de nível superior.
Infrações éticas
A secretária em exercício do CFO, Sandra Regina Pereira Silvestre, que participa da construção do novo Código de Ética Odontológica, destaca o que pode ser considerado infração ética:
• Divulgar e/ou oferecer consultas, diagnósticos e tratamentos gratuitos;
• Publicidade abusiva que trate serviços odontológicos como produtos, sem respaldo científico, configurando propaganda enganosa e violando princípios éticos e o compromisso com a saúde dos pacientes;
• Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, sem a devida autorização prévia do paciente;
• Anunciar ou divulgar técnicas e terapias de tratamento que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;
• Praticar atos odontológicos com vinculação, interação, parceria e/ou convênio com estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres, sem a devida observância dos critérios e recursos sanitários e de higiene, de acordo com as orientações estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
• Não manter atualizados seus dados cadastrais e obrigações financeiras junto ao Conselho Regional;
• Apontar erro técnico-científico em procedimento planejado ou executado, exceto quando o fizer por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia, por determinação judicial ou em situações previstas em outras competências legais.
Documentação odontológica
É de fundamental importância que o cirurgião-dentista recém-formado conheça a documentação odontológica e saiba qual a função de cada documento. Confira quais são eles:
• Anamnese – contém o histórico clínico e uso de medicamentos do paciente;
• Prontuário odontológico – físico ou eletrônico, contém os diagnósticos, condutas e evolução do tratamento;
• Plano de tratamento – contém alternativas, etapas, custos e previsão de tratamento;
• Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – deve ser assinado pelo paciente ou responsável e autoriza os procedimentos;
• Exames complementares – auxiliam no diagnóstico e planejamento do tratamento.
• Além desses documentos, é importante destacar as receitas e prescrições detalhadas, atestados claros e verdadeiros, termos específicos como de Recusa, Responsabilidade e Alta, e a comunicação formal obrigatória em caso de interrupção do tratamento, conforme o Código de Ética Odontológica e o Código de Defesa do Consumidor.
Responsável Técnico (RT) e suas atribuições
Outro ponto importante que os novos cirurgiões-dentistas devem observar refere-se às atribuições do Responsável Técnico (RT), sendo este o profissional que garante a conformidade ética e técnica dos serviços prestados por clínicas, consultórios ou instituições, orientando a equipe e respondendo por eventuais infrações, que devem ser registradas e comunicadas ao respectivo CRO.
Vania Fontanella explica que o RT deve se basear na Resolução CFO 63/2005, sendo essencial conhecer suas regulamentações e aspectos antes de assumir essa responsabilidade. Dessa forma, ela faz um alerta para os recém-formados.
“Os novos inscritos até podem assumir a posição de RT, mas de fato não é prudente. Não é raro que profissionais recém-graduados sejam recrutados como RT, porém a sua prática profissional incipiente demanda atenção muito maior, para não ser induzido a situações irregulares”, pontua Vania.
Anúncios, propaganda e publicidade
Entre as principais dúvidas dos recém-formados estão as regras sobre anúncios e publicidade, especialmente nas redes sociais. A Resolução CFO 196/2019 trouxe mudanças importantes, como permitir a divulgação de imagens de tratamentos (antes e depois) e selfies com pacientes, desde que haja autorização formal por meio do TCLE.
No entanto, a Resolução 196 proíbe a divulgação de resultados por terceiros, inclusive pessoas jurídicas, e exige que todas as publicações identifiquem o cirurgião-dentista responsável, com nome e número de inscrição no CRO.
CFO e CROs fazem ações orientativas
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs) orientam e supervisionam a conduta ética dos profissionais, fiscalizando o cumprimento do Código de Ética Odontológica e instaurando processos quando cabível.
Romildo Bringel reforça que a função do Sistema Conselhos não é penalizar, mas zelar pela segurança dos cirurgiões-dentistas e pela proteção da população. “A função do Sistema Conselhos de Odontologia não é penalizar o profissional. Ao contrário, o objetivo é proteger os profissionais e os pacientes. Por isso, além das ações fiscalizatórias, também são realizadas ações educativas, especialmente por meio do programa CFO Esclarece”.
Dessa forma, o CFO e os CROs disponibilizam conteúdos e materiais atualizados em sites, revistas, notas oficiais e resoluções, sobre as normas e regimentos. Os profissionais recém-formados podem acessar o Código de Ética Odontológica (CEO) e demais atos normativos nos portais oficiais dos Regionais ou do CFO, além dos canais de atendimento.
Em caso de dúvidas, os recém-formados ainda podem entrar em contato com seu respectivo CRO, por meio dos canais oficiais de atendimento.
Os tratamentos ortodônticos são essenciais para corrigir a maloclusão (ou má-oclusão), o alinhamento dos dentes e a posição dos ossos maxilares, melhorando a estética, a mastigação e a saúde bucal em geral. Especialistas recomendam que, a partir dos sete anos de idade, fase em que inicia a troca dos dentes de leite pelos permanentes, a criança passe por avaliação do cirurgião-dentista para identificar a necessidade de iniciar um tratamento ortodôntico. Nesse sentido, o programa CFO Esclarece destaca a importância do diagnóstico precoce das alterações oclusais.
O Sistema Conselhos de Odontologia, composto pelo do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs) de todo país, orienta que o acompanhamento odontológico desde a infância, com intervenções corretivas quando necessárias, contribui para o adequado desenvolvimento da oclusão e do crescimento craniofacial da criança, prevenindo casos mais complexos e proporcionando tratamentos mais assertivos.
A Associação Brasileira de Ortodontia (ABOR), em alinhamento com a American Association of Orthodontics (AAO), também orienta que familiares e cuidadores realizem agendamento de consultas de avaliação ortodôntica quando a criança chegue aos sete anos de idade, fase de troca dos dentes anteriores, momento em que os cirurgiões-dentistas podem identificar e diagnosticar condições que necessitam de tratamentos ortodônticos.
A presidente da Associação Brasileira de Ortodontia (ABOR), especialista, mestre e doutora em Ortodontia, Carla D’Agostini Derech, explica: “uma avaliação nessa idade é fundamental, pois podemos diagnosticar desarmonias no crescimento da face, assim como avaliar o espaço disponível para os dentes permanentes ainda não irrompidos, enquanto os dentes de leite (decíduos) ainda estão presentes. Isso é importante porque alguns problemas ortodônticos podem ser mais fáceis de corrigir se forem detectados precocemente. A maioria dos pacientes começa o tratamento corretivo (com aparelho fixo convencional) após a troca dos últimos dentes de leite, por volta dos 12 anos de idade”, justifica Carla.
Em complemento, a presidente da Sociedade Paulista de Ortodontia (SPO), especialista, mestre e doutora em Ortodontia, Soo Young Kim Weffort, reforça que a primeira avaliação ortodôntica deve ser realizada na fase de dentição decídua. Ela esclarece que isso não significa que o tratamento sempre será iniciado nessa idade e que, muitas vezes, apenas o acompanhamento periódico é suficiente até o momento ideal de intervenção com o aparelho ortodôntico.
“Nessa fase, as mordidas cruzadas devem ser observadas: discrepância transversal (mordida cruzada posterior) e anteroposterior (mordida cruzada anterior). Essas situações devem ser corrigidas, se possível, ainda na dentição decídua, pois impedem que o crescimento craniofacial se desenvolva incorretamente. O entendimento das fases da biogênese das dentições, ou seja, das fases de formação da dentição decídua, dentição mista e dentição permanente, trouxe muito esclarecimento e possibilitou ao ortodontista estabelecer o melhor momento para cada caso”, pontua Soo.
Carla Derech destaca que o cirurgião-dentista tem papel fundamental no aconselhamento, na prevenção da maloclusão, e na realização de pequenas intervenções que visam corrigir desvios no desenvolvimento bucal da criança, justamente enquanto ela está em fase de crescimento.
“Nesse período, é mais fácil corrigir a mordida cruzada, a mordida aberta e atuar nos problemas de espaço nas arcadas. Sendo assim, o tratamento corretivo, que trata a maloclusão instalada na dentição permanente, tende a ser menos extenso, com menor complexidade, o que reduz custos, proporciona melhores resultados e maior estabilidade da correção em longo prazo”, ressalta.
Além disso, ela pontua que, em alguns casos, o tratamento pode acontecer em conjunto com uma equipe multidisciplinar de saúde. “Em tratamentos associados, o profissional pode encaminhar o paciente para o otorrinolaringologista e/ou fonoaudiólogo, quando houver necessidade de atuação interdisciplinar na intervenção e tratamento de problemas do trato respiratório, e quando for necessário corrigir hábitos bucais que favorecem a maloclusão, como interposição de forças mecânicas provenientes de chupetas, sucção do polegar ou mal posicionamento da língua”, frisa.
Soo Weffort observa também que é preciso estar atento às mordidas cruzadas posteriores, pois estas podem ser corrigidas facilmente na fase de dentição decídua e mista. Ela complementa: “A falta de crescimento do terço médio facial também pode ser corrigida com aparelho de tração reversa nas fases de dentição decídua e mista, evitando, assim, cirurgias faciais no futuro, como a ortognática. A indicação do cirurgião-dentista clínico-geral e do odontopediatra na identificação do problema oclusal é fundamental para que o tratamento seja realizado na fase correta, sem que se antecipe ou se atrase com as possibilidades de intervenção.”
Principais causas das maloclusões
As maloclusões podem ter causas genéticas, ambientais ou epigenéticas. O padrão esquelético-facial é determinado geneticamente, mas pode ser influenciado por fatores como hábitos bucais, entre eles o uso prolongado de chupeta, sucção digital, interposição de língua ou lábios, respiração bucal crônica, desequilíbrios musculares posturais, trauma ou perda precoce de dentes decíduos, explica Soo.
No âmbito das causas ambientais, a cárie é um dos principais fatores, pois a perda precoce de dentes decíduos pode comprometer o equilíbrio da arcada, levando à movimentação dentária inadequada e, consequentemente, à impacção dos dentes permanentes. “Assim, o diagnóstico preciso da etiologia das maloclusões exige conhecimento técnico, experiência e comprometimento profissional, de modo que os fatores causais sejam identificados e controlados, garantindo resultados estáveis e duradouros”, observa Carla.
Tipos de aparelhos
As especialistas reforçam que cada caso é único e, por isso, destacam a importância das consultas odontológicas regulares. Cada tipo de aparelho será indicado conforme a necessidade do paciente.
Atualmente, os tratamentos ortodônticos utilizados são:
* Aparelhos ortodônticos com bráquetes fixos metálicos;
* Aparelhos ortodônticos com bráquetes estéticos (de safira ou cerâmica)• Aparelhos funcionais e ortopédicos removíveis, estimulam ou restringem o crescimento ósseo em pacientes em fase de desenvolvimento;
* Alinhadores transparentes: alternativa estética e confortável, indicada para adolescentes, adultos e idosos;
* Aparelhos removíveis, usados principalmente como contenção;
* Contenções ortodônticas, utilizadas após o tratamento ativo, para manter o resultado obtido.
Além disso, há também os mini implantes ortodônticos, utilizados para ancoragem esquelética.
Tratamentos ortodônticos: qualidade de vida
Os tratamentos ortodônticos envolvem movimentações dentárias e remodelação óssea, equilibrando estética e função. Atualmente, com o advento da tecnologia digital, as avaliações tomográficas têm se tornado fundamentais nas decisões terapêuticas, especialmente nos casos que exigem abordagens cirúrgicas ou multidisciplinares, conforme definiram as especialistas Carla e Soo.
Todas as técnicas terapêuticas voltadas à correção das maloclusões integram os objetivos da Ortodontia, desde orientações de encaminhamento a outras especialidades, como otorrinolaringologia e fonoaudiologia, até tratamentos ortopédicos que promovem o crescimento craniofacial equilibrado e a movimentação dentária com aparelhos fixos ou alinhadores.
A Ortodontia trata principalmente as maloclusões e, mesmo que muitas vezes motivada por queixas estéticas do paciente, vai muito além da aparência. O tratamento ortodôntico busca alcançar a harmonia do sorriso, preservando a saúde dos tecidos de sustentação dentária, como gengivas e ligamento periodontal, além de favorecer e melhorar funções bucais essenciais, como mastigação e respiração. Dessa forma, contribui significativamente para a saúde geral, a autoestima e a qualidade de vida do indivíduo.
Realizada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, a audiência pública Julho Neon ocorreu no dia 27 de novembro, no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa. O evento reuniu importantes representantes de entidades odontológicas, que reforçaram a relevância da educação e da orientação para a promoção da saúde bucal, utilizando ações e campanhas para conscientizar a sociedade em relação à prevenção de doenças bucais.
O evento destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 2.563/2021, de autoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), que institui o Julho Neon e tramita no Senado.
A audiência, que foi proposta e conduzida pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora do PL, contou com a presença do coordenador-geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde (MS), Edson Lucena, e da gerente substituta da Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Letícia Pantoja.
Participaram também, de forma online, o conselheiro nacional do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Anselmo Dantas; a presidente da Academia Brasileira de Odontologia, Liana Lima Pinheiro; o vice-presidente da Academia Brasileira de Odontologia Militar (ABOMI), Antonio da Costa; a vice-presidente da Associação Brasileira de Odontopediatria (ABOPED) Nacional, Leticia Pereira; e a presidente regional da Associação Brasileira de Odontopediatria (ABOPED) do Rio de Janeiro, Juliana Abdelnur.
Audiência Pública Julho Neon
Durante o evento, a senadora Jussara Lima reforçou a importância da aprovação do PL nº 2.563/2021, que pretende instituir o mês de julho como o de conscientização e promoção nacional da Saúde Bucal. Na abertura, a parlamentar fez um breve resumo sobre os avanços da saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS) até os dias atuais, com a aprovação da Lei nº 14.572/2023, que instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal.
O coordenador-geral de Saúde Bucal do MS, Edson Lucena, destacou que a temática abordada na audiência é de extrema importância, pois, conforme frisou, não existe saúde plena do indivíduo sem saúde bucal. Assim, enfatizou as ações do programa do Governo Federal, Brasil Sorridente, que garante acesso gratuito da população à saúde bucal e apresentou números expressivos sobre os atendimentos anuais oferecidos pelo SUS.
“É importante ressaltar que o Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes que tem uma política pública de saúde bucal universal e gratuita, associada a uma equipe multiprofissional. Então, instituir essa data nacional como uma estratégia de mobilização e educação é extremamente necessário para despertar o interesse da sociedade e dos gestores”, frisou Edson.
Dentre os pontos defendidos pelo conselheiro nacional do CNS, Anselmo Dantas, ele lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a saúde bucal um parâmetro de qualidade de vida que possibilita que as pessoas desenvolvam suas atividades sociais.
A presidente da Academia Brasileira de Odontologia, Liana Lima Pinheiro, ressaltou o quanto a saúde bucal é essencial para a saúde geral. Nesse sentido, evidenciou o papel do cirurgião-dentista na prevenção e promoção da saúde da boca. “Esta é uma iniciativa [instituição do Julho Neon] que se apresenta não só como mera marca no calendário, mas como instrumento estruturante de promoção da saúde. Ensinar o brasileiro a cuidar melhor da própria boca é uma das ações mais eficazes de promoção da saúde bucal”, pontuou.
O vice-presidente da ABOMI, Antonio da Costa, também destacou a importância da orientação e da prevenção ao paciente, assim como a vice-presidente da ABOPED Nacional, Leticia Pereira, e a presidente regional da ABOPED do Rio de Janeiro, Juliana Abdelnur, que ressaltaram os programas já existentes de prevenção da cárie e manifestaram apoio à aprovação do PL.
Para finalizar, a representante da Anvisa, Letícia Pantoja, destacou a importância do Julho Neon do ponto de vista da segurança do paciente. Dessa forma, salientou o trabalho conjunto com outras entidades odontológicas, dentre elas o CFO, para a criação da nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa. “Precisamos, sim, ampliar o acesso, e o acesso seguro, à saúde bucal. Então, que o mês de conscientização seja também utilizado para se falar sobre a segurança do paciente na assistência odontológica”, finalizou.
Projeto de Lei nº 2.563/2021 — Julho Neon
O Projeto de Lei nº 2.563/2021, que institui o Julho Neon (mês de conscientização e promoção da Saúde Bucal) está em tramitação no Senado Federal, e a matéria aguarda designação de relatoria.