ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
– OPÇÃO 1 – Via Serviços Online do CRO-AC:
1º Passo:
Criar a sua senha de acesso aos Serviços Online do CRO-AC. Para começar, clique no botão CRIAR SENHA (abaixo).
ATENÇÃO!
Depois de criar a senha, você receberá no e-mail que você já tem cadastrado no CRO-AC, instruções para confirmar e ativar o seu cadastro.
2º Passo:
Fazer login com seu CPF e senha, e atualizar o seu cadastro. Para começar, clique no botão ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (abaixo).
2° TURNO DAS ELEIÇÕES CRO-AC 2021
Biênio 2022/2023
O Conselho Regional de Odontologia do Acre publicou, no dia 02/07/2021, no Diário Oficial, o edital de convocação para a eleição que irá eleger os conselheiros efetivos e suplentes do CRO-AC, para o mandato de 01/01/2022 a 31/12/2023.
DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
MODALIDADE: ONLINE
O 2° Turno eleição 2021 – CRO-AC será realizada entre 00h00 do dia 21º de outubro de 2021 e 23h59 do dia 22 de outubro de 2021, por meio da plataforma eleicaocros2021.elejaonline.com, que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
MODALIDADE: PRESENCIAL
O 2° Turno eleição 2020 – CRO-AC será realizada no dia 22º de outubro de 2021 das 09h00 às 15h00, na sede do CRO-AC situado enderenço Rua Manaus N°467 Bairro: Residencial Iolanda.
MODALIDADE: CORRESPONDÊNCIA
O 2° Turno eleição 2021 -CRO-AC será permitido o voto por correspondência, ao eleitor que se encontra em qualquer município, conforme disposto no Regimento Eleitoral.
O VOTO É OBRIGATÓRIO
Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.
O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, e não justificar a impossibilidade do exercício do voto, estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral, no valor correspondente a 1/3 da anuidade do exercício, paga em dobro, em caso de reincidência, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
QUEM DEVE VOTAR?
São condições para o exercício do direito ao voto:
- Ser cirurgiã(o)-dentista inscrito(a) no CRO-AC até 60 (sessenta) dias antes do pleito, ou seja, ou seja, até 2 de agosto de 2021.
- Possuir inscrição principal ou remida;
- Estar no gozo dos direitos profissionais;
- Estar quite com a tesouraria, inclusive com a anuidade de 2021, até 30 dias da eleição.
- O voto é facultativo para s profissional com inscrição remida (profissionais com 70+).
NÃO PODE VOTAR O CIRURIÃO-DENTISTA:
- Com inscrição provisória;
- Com inscrição secundária;
- Com inscrição principal efetivada após 2 de agosto de 2021; e
- Na condição exclusiva de militar*, isento da anuidade do exercício de 2021.
- Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças armadas e que tenha comprovado tal condição no CRO-AC.
- Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória estão obrigados a votar, sob pena de multa.
COMO RECEBER A SENHA PARA A VOTAÇÃO
Somente receberão a senha para a votação os profissionais que estiverem com os seus dados atualizados e quites com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade de 2021, em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, ou seja, até 30 de setembro, para fins de ser incluído na relação de eleitores.
Caso a regularização seja realizada após essa data, o profissional não poderá votar.
A senha provisória para acesso ao sistema de votação será encaminhada, próximo à data do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais que constam em nosso sistema.
Para regularização da situação cadastral e financeira com antecedência para receber a senha, o profissional deve entrar em contato com o CRO-AC pelos telefones (68) 3224-7976/(68) 99984-8932.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Para os profissionais residentes em Municípios com difícil acesso a internet, será permitida a votação por correspondência na forma do artigo. 68 do Regimento Eleitoral.
O voto por correspondência deverá observar os seguintes passos:
- 1º Passo – Anotar num papel em branco somente o número da chapa, devendo ser escrito em caneta preta ou azul.
- 2º Passo – Dobrar e colocar num envelope branco pequeno, que impossibilite a revelação do voto sem nenhuma identificação no envelope.
- 3º Passo – Fazer ofício (pode ser escrito a mão) encaminhando o seu voto para a eleição CRO AC 2021, com o local a data, assinatura e nº da inscrição.
- 4º Passo – O Ofício e o envelope com voto devem ser colocados em outro envelope maior, endereçado à Rua Manaus, nº 467 Bairro: Residencial Iolanda CEP: 69.918-880 e deve conter a expressão “FIM ELEITORAL” e especificando o REMETENTE com Nome, numero de Inscrição, Endereço, Município e CEP.
JUSTIFICATIVA
O voto pode ser justificado somente por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 8 (oito) dias, contados a partir da realização do pleito, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2021.
Para justificar, o profissional também deverá estar em dia com a tesouraria do CRO-AC.
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral do CRO-AC, que conduzirá o processo eleitoral em 2021, foi constituída e teve os seus membros designados por meio da Portaria CRO-AC Nº 05/2021.
- RODRIGO ASFURY RODRIGUES – PRESIDENTE;
- ERNESTO JOSÉ DE SOUZA NETO;
- ELYSSANDRA MARREIRO DE FREITAS SANTOS;
- MARCEL KARLOS BEZERRA PERES;
- CARLOS MAURICIO RAMOS DE LIMA;
Para mais informações, entre em contato com o CRO-AC por meio do telefone (68) 3224-7976/(68) 99984-8932 e-mail croac@croac.org.br