Prorrogado o prazo para inscrições dos municípios no Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal

O prazo para inscrição dos Municípios ao Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal foi prorrogado até o dia 15 de agosto. Um dos motivos são as férias coletivas de alguns Conselhos Regionais.

O Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal, que visa condecorar municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal, passou por aperfeiçoamentos e está regido pela Resolução CFO 191/2018.

Veja as regras AQUI.

Esclarecemos que as demais datas constantes na referida Resolução serão mantidas.

Participe! Ainda dá tempo! Divulgue aos municípios de seu Estado!

Exercício Ilegal da Profissão

LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a acheter viagra exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.


O exercício Ilegal da profissão de cirurgião-dentista

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece em seu Artigo 5. º XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Em contrapartida, o exercício ilícito da profissão de Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.) e Curandeirismo (art. 284.).

Entende-se por Exercício Ilegal o contido no caput do artigo 282 que delibera: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos. Exercer é praticar de forma reiterada, habitual, no caso os atos privativos do Cirurgião-Dentista. A expressão “ainda que a título gratuito” deixa claro que para existir o crime não é necessária a remuneração, no entanto, quando existe a finalidade de lucro, aplica-se também a multa. A falta de autorização legal caracteriza-se pela inexistência do título idôneo e os respectivos registros legais. Quanto ao excesso de limites é caracterizado quando o crime é cometido por um dos profissionais referidos no artigo em análise, exercendo atos privativos da profissão de um dos outros profissionais. Como exemplo, podemos citar o Médico que pratica reiteradas vezes à extração de dentes; o Cirurgião-Dentista que realiza regularmente cirurgias fora do campo buco-maxilo-facial, ou ainda, o Farmacêutico que em regra prescreve especialidades farmacêuticas.