COVID-19: CFO solicita à ANS medidas protetivas aos Cirurgiões-Dentistas prestadores de serviços em planos odontológicos

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) solicitou nesta quinta-feira, dia 26 de março, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) medidas protetivas aos Cirurgiões-Dentistas que são prestadores de serviços em planos odontológicos, frente ao avanço do novo Coronavírus SARS-CoV-2. A demanda foi encaminhada ao Diretor-Presidente Substituto da ANS, Rogério Scarabel Barbosa, como parte do Plano de Prevenção de Crise da Autarquia.

A solicitação inclui a realização do pagamento integral, por parte das operadoras, dos procedimentos já autorizados, independente de execução pelos prestadores cirurgiões-dentistas, sendo prorrogado o prazo para comprovação da conclusão; bem como o custeio ou reembolso, pelas operadoras, dos custos extraordinários não previstos referentes à aquisição do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para cumprimento do novo protocolo de segurança.

Além disso, as medidas protetivas contemplam, ainda, a repactuação imediata da tabela inserida nos contratos em razão da alteração das planilhas de custos para execução dos procedimentos, abarcando hora clínica e custo de material. O CFO também requere à ANS a criação imediata de um canal de comunicação entre esta Agência e os entes participantes da Odontologia Suplementar, a ser implementado por meio das tecnologias disponíveis, como por exemplo, criação de e-mail específico, com a possibilidade de realização de reuniões online, para debater e deliberar ações e medidas a serem adotadas no segmento, o que validam as presentes solicitações da Autarquia.

Nesse contexto, é importante considerar que, as medidas requeridas caminham em conformidade com a própria ANS, considerando a decisão tomada na 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada para prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. Essa informação foi veiculada no portal da ANS na última quarta-feira, dia 25 de março, com base na Resolução Normativa (RN) nº 259/2011, dentre os quais, os serviços de consulta e procedimentos realizados em consultórios/clínica com Cirurgião-Dentista (inciso VIII do art. 3º). Tais serviços, cujo prazo máximo para atendimento era de 7 dias úteis, passou a ser de 14 dias úteis.

Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, as solicitações da Autarquia também corroboram com o posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Ambos reiteram que a assistência odontológica está classificada como alto risco para a disseminação do novo Coronavírus, devido à grande exposição aos materiais biológicos, proporcionada pela geração de aerossóis durante os procedimentos. “Os Cirurgiões-Dentistas se encontram no grupo de maior risco, visto o contato direto com a cavidade bucal, vias aéreas e utilização de equipamentos que liberam aerossóis, provocando contaminação cruzada. O CFO segue trabalhando intensamente para minimizar os efeitos da crise provocada pela pandemia mundial”, esclareceu.

Conselho Federal de Odontologia prorroga pagamento da Anuidade 2020 parcelada para o segundo semestre

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou nesta sexta-feira, dia 20 de março, a prorrogação do pagamento parcelado da Anuidade 2020 para o segundo semestre. A medida, formalizada na Decisão CFO-06/2020, foi adotada em respeito à situação dos profissionais da Odontologia frente à instabilidade gerada pela pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19).

Dessa forma, os profissionais inscritos que optarem pelo parcelamento em até 05 vezes iguais e sucessivas, seguirão o seguinte calendário: 1º parcela até o dia 31 de agosto de 2020; 2º parcela até o dia 30 de setembro de 2020; 3º parcela até o dia 31 de outubro de 2020; 4º parcela até o dia 30 de novembro de 2020; 5º e última parcela, até o dia 31 de dezembro de 2020. Ou seja, do dia 01 de março a 30 de setembro, o valor da anuidade não sofrerá a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo.

As novas condições estabelecidas pelo ato normativo contemplam todos os profissionais mediante solicitação, seja no Conselho Regional do estado de jurisdição ou preenchimento de formulário eletrônico no site do Conselho Federal de Odontologia. No caso dos profissionais inscritos que já realizaram solicitação de parcelamento e estão com boletos emitidos a vencer, será facultada a alteração do vencimento. É importante ressaltar que, o vencimento da última parcela tem como prazo máximo o dia 31 de dezembro de 2020, não sendo permitido, portanto, o vencimento de cotas do exercício de 2020 posteriormente a esta data.

Nessa caminhada conjunta contra o Coronavírus, o Sistema Conselhos encontra-se em permanente trabalho de mobilização para valorização da Odontologia e proteção da sociedade em diversas frentes. Por isso, sempre que necessário novas medidas serão adotadas com máxima transparência nos canais de comunicação da Autarquia.

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