MEC Suspende Novos Cursos de Graduação na Modalidade EaD

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quinta-feira (6), a Portaria nº 528, que suspende a criação de novos cursos de graduação na modalidade de Educação à Distância (EaD), o aumento de vagas e a criação de polos de ensino digital por instituições do Sistema Federal de Ensino até 10 de março de 2025.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União, também define que o MEC, em colaboração com especialistas e entidades da educação superior, deverá estabelecer, até 31 de dezembro de 2024, novos referenciais de qualidade e um novo marco regulatório para cursos de graduação a distância. Além disso, a revisão dos instrumentos de avaliação para esses cursos está prevista para ser concluída também no início de março do próximo ano.

Posicionamento do Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Juliano do Vale, presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), manifestou-se sobre a nova portaria: “O CFO sempre se manteve firme na defesa da qualidade na formação profissional, e externou seu posicionamento contrário em todas as reuniões, materiais e campanhas sobre o assunto. Esta ação tomada agora pelo MEC é resultado direto da pressão exercida pelos conselhos de classe, em parceria com entidades interessadas na qualidade do ensino e também, dos profissionais e população como um todo, que se opuseram a esta modalidade de ensino nos moldes como estão sendo estabelecidos em nosso país, principalmente com os problemas vinculados a área da saúde, como é o caso da Odontologia”, explicou.

Histórico de Atuação do CFO sobre Educação a Distância
O CFO tem se posicionado contra a modalidade de ensino digital na Odontologia desde 2017, quando o Conselho Nacional de Saúde publicou a Resolução 515, que estabelecia que mais de 20% da carga horária dos cursos de graduação poderia ser composta por conteúdos de ensino à distância. Em resposta, o CFO publicou a Resolução 186/2017, determinando que as disciplinas vinculadas ao exercício profissional da Odontologia devem ser ministradas exclusivamente na modalidade presencial.

Desde então, o CFO realizou diversas ações para combater a expansão indiscriminada da modalidade de ensino digital na Odontologia. Entre os esforços estão a realização de reuniões e eventos que uniram representantes dos Conselhos Regionais de Odontologia e diversas instituições de ensino e associações profissionais para debater um posicionamento unificado contra o ensino à distância.

Em abril de 2023, o CFO promoveu o Fórum Nacional Contra a Modalidade de Educação à Distância na Odontologia, em Brasília. O evento resultou na assinatura de uma nota pública de repúdio à EaD na Odontologia por representantes de todas as entidades presentes, incluindo associações de classe, universidades e Conselhos Regionais de Odontologia. Este evento foi um marco na luta contra a modalidade de ensino digital, demonstrando a união e o comprometimento da classe odontológica.

Além disso, o CFO participou ativamente da elaboração do Relatório do Grupo de Trabalho EaD (GT EaD), que concluiu que os cursos de graduação em Odontologia devem ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. Esse relatório, desenvolvido em conjunto com a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO) e a Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO), forneceu embasamento técnico e científico que apoiou a suspensão pelo MEC de autorizações para cursos de ensino digital em diversas áreas da saúde, incluindo a Odontologia.

Ainda em 2023, o Sistema Conselhos trabalhou ativamente pela participação da classe odontológica na consulta pública promovida pelo MEC para elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância, reforçando a importância do posicionamento contrário à esta modalidade na Odontologia.

Participação do CFO em Processos Judiciais
O CFO também teve participação significativa em processos judiciais contra a expansão da modalidade de ensino digital na área da saúde. Em outubro de 2023, a Justiça Federal suspendeu novos processos de autorização e reconhecimento de cursos de graduação à distância na área da saúde, atendendo a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal em Goiás. O CFO atuou como “amicus curiae” no processo, fornecendo subsídios para a decisão judicial que visa proteger a qualidade da formação dos profissionais de saúde no Brasil.

O CFO continuará a monitorar e participar ativamente das discussões e processos regulatórios relacionados à educação a distância, sempre com o objetivo de assegurar a excelência na formação dos futuros profissionais de Odontologia no Brasil.

Para acessar a Portaria nº 528, CLIQUE AQUI.

Para conhecer o trabalho do CFO no combate a EaD, acesse o site do CFO (cfo.org.br).

CRO-AC recebe visita institucional do deputado Emerson Jarude

O Conselho Regional de Odontologia do Acre, por meio do presidente Jairo Dockhorn, recebeu visita institucional solicitada pelo gabinete do deputado estadual Emerson Jarude na tarde desta terça-feira, dia 11 de junho.

Durante o encontro, presidente do CRO-AC e parlamentar discutiram a importância de maior diálogo entre os mais diversos órgãos e entidades e estabeleceram troca de ideias sobre a atuação odontológica especialmente em unidades de saúde pública.

“Trabalhamos em parceria, principalmente na questão do piso salarial de profissionais da Odontologia, e é importante ouvirmos o maior número de ideias. O Acre é um dos estados na vanguarda da Odontologia Hospitalar, e por isso é necessário conversar com os mais diversos setores do poder público”, destacou o presidente Jairo Dockhorn.

Jarude se colocou à disposição para ouvir propostas e sugestões tanto do CRO-AC quanto da categoria.

“Estamos à disposição para ouvir e apoiar no que for preciso. Queremos receber o maior número de sugestões possíveis, até mesmo da categoria, de problemas que enfrentam em seus bairros, por exemplo”, afirmou o deputado.

Tabagismo e Câncer de Boca: Conheça os Riscos e Prevenção

Neste 31 de maio, data que marca o Dia Mundial de Combate ao Câncer Bucal e também o Dia Mundial Sem Tabaco, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) apresentam um artigo que alerta sobre os perigos do tabagismo como fator de risco para o câncer de boca.

O tabagismo é uma doença crônica causada pela dependência à nicotina presente nos produtos à base de tabaco, sendo o principal fator de risco associado ao câncer de boca. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de boca figura como o quinto tipo de câncer mais comum entre os homens no país.

Dados de 2021, do Ministério da Saúde (MS), mostram ainda que no Brasil, são registradas mais de 160 mil mortes anuais atribuíveis ao uso de tabaco, equivalente a uma média de mais de 440 mortes por dia. Essa estatística coloca o tabagismo como a maior causa evitável isolada de adoecimento e mortes precoces.

Diante desses dados, o Sistema Conselhos frisa a relevância da luta contra o tabagismo no combate ao câncer bucal. Além disso, a redução no consumo de álcool é um fator importante no combate a doença. Outra ação primordial é a visita regular ao cirurgião-dentista, que pode atuar na detecção precoce e também saúde bucal geral. Juntas, estas ações podem reduzir danos causados pelo tabagismo.

Para acessar o artigo completo, clique aqui.

Exame de Proficiência: Um novo marco na Odontologia Brasileira

Em um passo significativo para o aprimoramento da educação e prática odontológica no Brasil, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou a criação do Exame Nacional de Proficiência em Odontologia, conforme estabelecido pela Resolução CFO-263, publicada hoje, dia 29 de maio. Este exame surge como uma medida essencial para garantir a qualidade e atualização constante dos conhecimentos dos profissionais recém-formados, refletindo a evolução acadêmica, científica e técnica da Odontologia.

A resolução determina que o exame é destinado a avaliar os conhecimentos dos cirurgiões-dentistas recém-inscritos nos Conselhos de Odontologia, alinhando-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Odontologia. “A criação deste exame é um passo fundamental para assegurar que os novos profissionais estejam devidamente preparados para enfrentar os desafios da profissão, incorporando as mais recentes técnicas e conhecimentos científicos”, afirma o presidente do CFO, Juliano do Vale. Ele acrescenta que a medida visa não apenas a fiscalização, mas também a valorização da prática odontológica no país.

Estrutura e Implementação do Exame


O exame, que será realizado anualmente em todos os estados e no Distrito Federal, consistirá em uma prova objetiva de múltipla escolha, abordando áreas de conhecimento que serão especificadas em edital.
A gratuidade do exame para os participantes e a ausência de um ranqueamento dos resultados individuais são aspectos que garantem uma participação mais inclusiva e justa, promovendo a equidade entre os novos profissionais.

Perspectivas Futuras


Com a implementação desta nova avaliação, espera-se um impacto positivo na qualidade dos serviços e do ensino odontológico. A constante atualização e a avaliação dos conhecimentos dos profissionais recém-formados são fundamentais para acompanhar as rápidas inovações na área, assegurando que a prática odontológica no Brasil mantenha seu pioneirismo diante dos padrões internacionais.

A Resolução CFO-263 é mais uma ação instituída em comemoração aos 60 anos do CFO, e marca o início de uma importante ação que visa a qualidade do ensino e a formação de profissionais de excelência. O Exame Nacional de Proficiência em Odontologia, o primeiro realizado por um Conselho de Classe da área da saúde, não é apenas uma ferramenta de avaliação, mas uma garantia de que o futuro da odontologia no Brasil estará nas mãos de cirurgiões-dentistas altamente capacitados e bem preparados.

Para acessar a resolução, clique aqui.

Edital para seleção de docentes

Já está disponível no site do CFO e da Banca Organizadora o edital de chamamento público para seleção de docentes para a elaboração e revisão das questões para a realização do Exame Profissional de Proficiência em Odontologia.

Para acessar o edital de seleção, clique aqui.

Para acessar o link de inscrição, clique aqui.

Premiação e sorteios não são permitidos pelo Código de Ética Odontológica

Com o objetivo de oferecer conhecimento de forma dinâmica e direta sobre o Código de Ética Odontológica (CEO), o CFO Esclarece disponibiliza informações sobre premiações na Odontologia.

O Código de Ética Odontológica no seu artigo 20, deixa claro que não é permitido que os cirurgiões-dentistas e consultórios odontológicos realizem sorteios ou quaisquer outros tipos de concursos que tenham como premiação os serviços oferecidos pelo profissional.

Além disso, não é permitido a oferta de brindes ou qualquer outra forma de recompensa com o objetivo de atrair clientes, como, por exemplo, oferecer um sorteio de celular a quem passar por consulta. Tais ações são consideradas concorrência desleal.

Mas seria possível oferecer algum tipo de brinde aos pacientes? Sim. Brindes sem caráter mercantilista ou para atrair a clientela, podem ser oferecidos, como conceder escovas de dentes após a consulta, desde que observados os demais critérios do CEO.

O descumprimento desta regulamentação prevista, ocasionará ao profissional da Odontologia infrator, um processo ético disciplinar.

Exercer a Odontologia com ética, é dever de todos!

Para baixar o Código de Ética, acesse: https://website.cfo.org.br/codigos/

Em caso de dúvidas, ou orientações, entre em contato com a Central de Atendimento a Odontologia.
Telefone: 0800 000 4499
Email: ouvidoria@cfo.org.br / cfo@cfo.org.br
Chat online: (https://bit.ly/4awPyI2).

OBS: Texto baseado nos artigos 20 e 44 do Código de Ética Odontológica