Última semana para inscrição do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal 2019

Falta apenas uma semana para o fim das inscrições do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal 2019. O prêmio que reconhece e valoriza municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal finaliza as inscrições na próxima quinta-feira, dia 22 de agosto.

Para garantir a participação os municípios devem encaminhar um ofício para o Conselho Regional de Odontologia (CRO), no estado, com o assunto “Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal 2019”, conforme prevê a Resolução 205/2019. A solicitação da inscrição deverá ser feita junto com a documentação exigida que comprove as ações do município em prol da saúde bucal.

A primeira colocação das categorias recebe uma cadeira odontológica, com mochos e equipo para acionamento e controle de seringas tríplice, micromotores e turbinas; suctor para coleta de dejetos através de cuspideira/sugadores e refletor odontológico. Os municípios classificados do segundo ao quinto lugar receberão placas alusivas e os demais inscritos receberão certificado de participação.

Pela primeira vez, municípios com até 20 mil habitantes das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul concorrem entre si para premiação de cadeiras odontológicas com equipo por meio do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal. As novas categorias populacionais ganharam destaque como forma de priorizar o atendimento de qualidade nas regiões mais carentes e com acesso limitado à saúde bucal.

Neste ano serão nove grupos para concorrer: (I) municípios com até 20.000 habitantes das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, contabilizando cinco grupos; (II) municípios entre 20.001 e 50.000 habitantes; (III) municípios entre 50.001 e 100.000 habitantes; (IV) municípios entre 100.001 e 500.000 habitantes e (V) os municípios com mais de 500.000 habitantes – que inclui o Distrito Federal.

Sobre o prêmio

O prêmio foi instituído há 14 anos pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) para homenagear, anualmente, os municípios que mais investiram na implantação e efetivação de políticas públicas de saúde bucal.

Em 2018, o prêmio foi reformulado por meio da Resolução CFO 191/2018 e passou a se denominar “Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal”. Neste ano, a premiação está prevista para acontecer no último trimestre e busca ampliar, ainda mais, o número de municípios participantes.

Prorrogado prazo para inscrições do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até o dia 22 de agosto, o prazo para as inscrições do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal deste ano. A alteração também modifica o prazo para as avaliações finais dos municípios inscritos no Prêmio em todas as categorias. O prazo para que os CROs informem ao CFO os municípios premiados em primeiro lugar, em todas as categorias, passa a ser 05 de setembro e o prazo para que os Regionais encaminhem a documentação comprobatória dos agraciados ao CFO se encerra em 12 de setembro.

A prorrogação do prazo para as inscrições do prêmio foi uma deliberação do CFO, por meio da Comissão de Políticas Públicas/Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal. A decisão considerou que alguns Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) estão em período de férias coletivas e que há solicitações de adiamento da inscrição ao Prêmio nas etapas estaduais.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, também comenta sobre a prorrogação do prazo das inscrições. “Além da questão dos CROs, nós também queremos alcançar, ainda mais municípios tendo em vista o objetivo do Prêmio que é de reconhecer, valorizar e incentivar as políticas de saúde bucal em todo o país. Para melhor prestação de serviços de saúde bucal à população”.

Inscrições para o Prêmio

O prêmio reconhece e valoriza municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal no último ano.

Os municípios que desejam concorrer devem encaminhar um ofício para o Conselho Regional de Odontologia (CRO), no estado, com o assunto “Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal 2019”, conforme prevê a Resolução 205/2019. A solicitação da inscrição deverá ser feita junto com a documentação exigida que comprove as ações do município em prol da saúde bucal.

A primeira colocação das categorias recebe uma cadeira odontológica, com mochos e equipo para acionamento e controle de seringas tríplice, micromotores e turbinas; suctor para coleta de dejetos através de cuspideira/sugadores e refletor odontológico. Os municípios classificados do segundo ao quinto lugar receberão placas alusivas e os demais inscritos receberão certificado de participação.

Neste ano, nove categorias concorrem ao Prêmio: (I) municípios com até 20.000 habitantes das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, contabilizando cinco grupos; (II) municípios entre 20.001 e 50.000 habitantes; (III) municípios entre 50.001 e 100.000 habitantes; (IV) municípios entre 100.001 e 500.000 habitantes e (V) os municípios com mais de 500.000 habitantes – que inclui o Distrito Federal.

Falso dentista é preso em flagrante por exercício ilegal da profissão em Xapuri-AC

Clique no link abaixo e leia a reportagem

https://www.oaltoacre.com/falso-dentista-e-preso-em-flagrante-por-exercicio-ilegal-da-profissao-em-xapuri/

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA

O exercício ilegal da odontologia está disposto no Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro:

Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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