O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresenta manual para esclarecimento de dúvidas sobre cadastramento, capacitação e trabalho de enfrentamento contra a COVID-19, previstos na ação estratégica “O Brasil conta comigo – Profissionais da Saúde”. A iniciativa foi anunciada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 639/2020 e abrange todos os profissionais da área da saúde nos protocolos previstas da COVID-19.
O cadastramento é obrigatório?
Em conformidade com o Ministério da Saúde, o CFO informa que é obrigatório o cadastramento e a capacitação contra a pandemia no Brasil, no entanto fica a critério do profissional cadastrado trabalhar na linha de frente contra a COVID-19 após a convocação. O CFO ressalta a importância da capacitação de Cirurgiões-Dentistas, profissionais técnicos e auxiliares acerca dos protocolos de atendimento, frente aos casos de suspeita ou confirmação de pacientes contaminados pelo novo Coronavírus, tanto neste momento de assistência odontológica emergencial, quanto em atendimentos eletivo futuros. A orientação abrange profissionais da rede pública e privada.
De acordo com o Art. 5º, da Portaria GM/MS nº 639, de 31 de março de 2020, “o profissional da área de saúde ‘deverá’ realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e manter as informações atualizadas”. O Ministério da Saúde, no atual contexto de emergência declarada, tem prerrogativas para solicitar o cadastro de todos os profissionais se vale de normativos para disponibilizar todo o conhecimento produzido a respeito do combate à COVID-19.
De que forma os profissionais da Odontologia irão participar?
Neste primeiro momento, a orientação do Ministério da Saúde é para preenchimento do cadastro no endereço eletrônico do pelo Ministério da Saúde (CLIQUE AQUI), a fim de mapear a disponibilidade dos profissionais, conforme a necessidade de reforço nos atendimentos previstos. Todos os profissionais inscritos receberão capacitação na modalidade de Ensino a Distância (EaD) sobre os procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus, esse processo é automático no sistema.
As alocações dos profissionais que serão convocados para trabalhar serão conduzidas localmente pelos gestores estaduais/municipais de saúde. Até o momento, o Ministério da saúde não divulgou prazos para encerramento do cadastramento ou cronograma para início do trabalho nos estados. As diretrizes do recrutamento dos profissionais serão publicadas posteriormente.
Quais profissionais devem se cadastrar?
O cadastramento é valido para todos os profissionais de odontologia com registro ativo no Sistema Conselhos de Odontologia, ou seja, em situação regular para o exercício profissional: Cirurgiões-Dentistas, Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares de Prótese Dentária. Nesse contexto, os profissionais remidos também devem efetuar o cadastramento. No caso dos profissionais com mais de uma inscrição ativa, cabe único cadastro, válido mediante CPF.
O trabalho será remunerado?
Os profissionais de odontologia que forem convocados serão remunerados de acordo com as regras das instituições requerentes (Governo Federal, Estadual e Municipal). Além da remuneração pelo trabalho executado, poderão ser instituídas gratificações, auxílios e outras verbas indenizatórias. No caso dos estudantes, a orientação do Ministério da Saúde abrange somente acadêmicos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, da rede pública e privada. A Portaria não prevê convocatória dos estudantes de odontologia.
Profissionais enquadrados em grupos de risco devem fazer o cadastro?
No ato do preenchimento do cadastro, o profissional inscrito precisa sinalizar que se enquadra no grupo de risco e, automaticamente será condicionado como indisponível para o trabalho. No entanto, esse profissional também receberá a capacitação contra a COVID-19.
Os profissionais receberão Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para executar o trabalho?
O Ideal é que todos os profissionais da odontologia convocados pelo Ministério da Saúde estejam munidos com os equipamentos essenciais para a assistência odontológica, sem risco de contaminação. Segundo o Ministério da Saúde, o planejamento, a aquisição e a distribuição de EPIS são realizados continuamente em todo o território nacional para proteção dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do trabalho.
CLIQUE AQUI e confira o manual do CFO na íntegra.
CLIQUE AQUI e acesse a Portaria 639/2020.
CLIQUE AQUI para preenchimento do cadastro.